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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Há legalidade no desentranhamento de uma peça?

Antonio José Ferreira de Lima é acadêmico do 1º ano do curso de Direito das Faculdades Santa Rita de Cássia. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
Terceirização - Aspectos Lícitos e Ilícitos

Ulisses Otávio Elias dos Santos é Advogado. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Do litisconsórcio e da intervenção de terceiros

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro da Associação dos Advogado do Estado de São Paulo, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - da jurisdição e da competência

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Da ação e dos pressupostos processuais

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:00
Noções introdutórias das Concessões de Serviços Públicos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo, Professor e Advogado no Mato Grosso, Brasil. End. eletrônicos: [email protected]; e [email protected] SKYPE: franciscosamf.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
Aplicação do Princípio da Boa-Fé Objetiva aos Contratos de Seguro de Vida

Emerson Souza Gomes - Advogado, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, www.pugliesegomes.com.br, [email protected]
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 07 de Agosto de 2003 - 01:00
INSS - Os Problemas Técnicos da Aferição Indireta de Salários

O Eng. Paulo Andres Costa ([email protected]) é engenheiro civil - formado pela Universidade Federal de Santa Maria, em 08/08/1988. Consultor da CEIC-SC. Relator da Revisão Ampla da NBR 12.721 - Âmbito CBIC 2001/2002/2003. Membro do GT CBIC/INSS, para análise da IN 69 junto ao INSS-DF. Membro da Comissão de Estudos de Custo Unitário e Orçamento de Construção Civil -NBR 12.721/1999 - COBRACON - ABNT. Árbitro Permanente da Câmara de Mediação e Arbitragem (Incorporações Imobiliárias) de Chapecó - SC.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Março de 2003 - 02:00
Substituição Tributária (primeira parte). O que é a Substituição Tributária?

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:10
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Legislação » Leis Publicado em 09 de Março de 2016 - 12:08
LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Tutela Específica na Perspectiva do Acesso à Justiça

Rodrigo Chavari de Arruda - Advogado junto ao Escritório "Colenci Advogados Associados" - Botucatu/SP - Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil junto ao Centro de Pós-graduação da Instituição Toledo de Ensino - Bauru/SP
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2023 - 11:32
A importância do reconhecimento do Direito à Moradia da criança, juventude e idoso no Brasil

O presente artigo busca é analisar a importância do reconhecimento do direito à moradia da criança, juventude e idoso no ordenamento jurídico e seu aspecto no direito à moradia na Lei nº 8.069/90 que reza sobre Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto e do Idoso da Lei n°10.741/ 2003, tendo na forma temática a proteção da Constituição Federal 1988.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Junho de 2019 - 15:54
Chaves Públicas e Privadas no direito da sociedade da informação: Um olhar sob a perspectiva de provas no processo civil

O mundo tecnológico, sem dúvidas, está muito avançado e, o direito tradicional muitas vezes não o acompanha. Não raro, nos deparamos com decisões judiciais que maculam o direito digital no viés de prova eletrônica e, contrassenso do direito pátrio e norma jurídica pura, cito código de processo civil. Em tal sentido, tal artigo visa trazer uma forte reflexão da comunidade jurídica face a necessidade de majorar o conhecimento dos operadores do direito quanto funcionalidade tecnológica social e, respectivas provas de autoria e materialidade no âmbito do processo civil, em sentido lato.
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Array Publicado em 2012-05-29T16:45:59+00:00
Medida provisória nº 571, de 25 de Maio de 2012

Altera a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001

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